Mais de 400 eleitores não justificaram falta nos últimos três turnos de votação em Santos Dumont
Data de Publicação: 5 de maio de 2025 11:26:00 Portal 14B: Caso a documentação não seja validada até o dia 19 de maio, o título de eleitor pode ser cancelado
Por Redação com informaçoes do G1...
Santos Dumont tem 418 eleitores que ainda não votaram e ainda não justificaram a ausência nos três últimos turnos de votação. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso a situação não seja regularizada e a documentação validada junto à Justiça Eleitoral até o dia 19 de maio, o eleitor pode ter o título cancelado.
Para a pessoa saber se está com o registro de ausência das três últimas votações e sujeito ao cancelamento do título, pode acessar o autoatendimento eleitoral e escolher a opção ‘Débito eleitoral’, clicando aqui. O sistema indicará as eleições com ausência de voto e justificativa.
A consulta sobre os débitos e possibilidade de cancelamento do título também pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou ligando para o Disque-Eleitor através dos telefones: 148 e (31) 2116-3600.
Eleitores que possuem o e-Título no celular receberão uma notificação sobre a possibilidade de cancelamento do título. Mas a Justiça Eleitoral não fará nenhum tipo de alerta por e-mail ou aplicativo de mensagem.
Basta, então, pagar as multas para regularizar a situação. O pagamento pode ser feito por boleto bancário, Pix ou cartão de crédito.
Os eleitores também podem fazer a regularização presencialmente, em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento em Minas. Em Santos Dumont, o cartório eleitoral fica localizado na Avenida Rui Barbosa.
Sobre o cancelamento de títulos de eleitor
A previsão para o cancelamento do título de eleitor por três ausências consecutivas está nos artigos 130 e 131 da Resolução TSE nº 23.659/2021. Cada turno de votação, incluindo os de eleições suplementares, é contabilizado como uma eleição.
Esse cancelamento de títulos é chamado de depuração do cadastro e normalmente é feito no ano seguinte a cada eleição. A Justiça Eleitoral realiza a limpeza com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.
Não estão sujeitos ao cancelamento as eleitoras e eleitores que têm voto facultativo por prerrogativa constitucional:
- analfabetos
- idosos a partir dos 70 anos
- jovens de 16 e 17 anos
- aqueles que têm a certidão de quitação por tempo indeterminado – pessoas com deficiência que torna impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais
Foto: TRE

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